Admilton Almeida: Estado do Pará descumpre a Súmula 323 do STF

Data da Publicação: 20 de junho de 2017 às 09h41

É ilegal a apreensão de mercadoria por meio coercitivo para recolhimento de tributo, foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Pará penaliza os contribuintes de ICMS do estado, promovendo apreensão de mercadoria indevidamente, quando as empresas estão e…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.