Exposição a pesticidas, por si só, não causa dano moralData da Publicação: 19 de junho de 2017 às 06h46
A simples exposição de um agente de saúde durante seu trabalho, por si só, não é suficiente para gerar dano moral. O pagamento de indenização só é devido se ficar comprovado que efetivamente ocorreu algum dano à saúde do trabalhador.
A decisão é do Luiz Clóvis Nunes Braga, 4ª Vara Federal de P…





