Aferição indireta de mão de obra deve se basear na área construídaData da Publicação: 17 de junho de 2017 às 15h20
Na construção civil, a aferição indireta do valor da mão de obra deve levar em consideração a área construída, conforme manda o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 8.212/91. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar, com efeitos infringentes, os Embargos…





