Negociação direta só é válida com prova de recusa de sindicato

Data da Publicação: 11 de junho de 2017 às 11h11

Excepcionalmente, é possível a celebração de acordo coletivo de trabalho diretamente entre empregados e a empresa. Contudo, para que isso seja válido, é necessário comprovar que houve recusa do sindicato da categoria em participar da negociação.
Seguindo esse entendimento, a Subseção 1 Especia…

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