Atender celular de suspeito não configura interceptação telefônica

Data da Publicação: 14 de abril de 2013 às 18h02

A ação do policial que aborda uma pessoa suspeita, atende seu telefone celular e constata a ocorrência de um crime não pode ser classificada como interceptação telefônica. Para a maioria dos ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a interceptação telefônica é a captação de conversa…

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