Quebrar sigilo bancário de funcionário dá direito a indenização

Data da Publicação: 9 de junho de 2017 às 13h13

Quebrar o sigilo bancário de um funcionário é violação de privacidade e gera direito de indenização. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um banco contra decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 20 mil pela quebra do sigilo da conta de …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.