“Há evidente extrapolação do objeto”, diz Gilmar, no TSE

Data da Publicação: 8 de junho de 2017 às 16h30

Acrescentar fatos novos em ação já em curso para alterar causa de pedir é “fraude no prazo decadencial”, diz Gilmar Mendes.
José Cruz/Agência Brasil
“Há evidente extrapolação do objeto” da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral, disse o ministro Gilma…

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