Crime de frustrar licitação não exige prejuízo financeiro, diz STJData da Publicação: 7 de junho de 2017 às 12h42
O crime de frustrar procedimento licitatório, previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), é de consumação antecipada. Logo, não exige prejuízo financeiro para justificar a condenação em ação penal. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Habea…





