Em fase de execução, Recurso de Revista deve apontar ofensa à Constituição

Data da Publicação: 29 de outubro de 2013 às 21h23

Se o processo encontra-se em fase de execução, só é possível acolher Recurso de Revista que demonstre ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição. A definição, que consta do artigo 896, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 266 do Tribunal Superior do Trab…

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