Simples resilição de contrato não motiva indenização por dano moralData da Publicação: 7 de junho de 2017 às 08h22
A simples resilição de contrato — desfazimento de um contrato por manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes — não é capaz de gerar danos morais indenizáveis.
Segundo STJ, a simples resilição de contrato não é capaz de gerar danos morais indenizáveis.
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