Exige-se justa causa, e não puro arbítrio, no controle da ação policialData da Publicação: 6 de junho de 2017 às 13h19
Por evidente, qualquer estrutura do poder público num Estado de Direito deve estar submetida a controle. A regulação dos órgãos estatais, no entanto, deve ocorrer conforme os limites normativos estabelecidos pela Constituição, e não mediante puro arbítrio daqueles que ocupam esse relevante lugar …





