Apropriação indébita de contribuição previdenciária dispensa dolo, diz STJ

Data da Publicação: 29 de outubro de 2013 às 16h07

Não é preciso comprovar o dolo nos casos de crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária. Foi o que fixou, no fim de setembro, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, dedicada a julgar matéria penal. O entendimento é o de que se trata de um crime “omissivo próprio”, em que não…

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