Aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária

Data da Publicação: 29 de outubro de 2013 às 18h27

O valor recebido pelo trabalhador como indenização do aviso prévio não pode ser tributado. Mesmo sem estar expressa a exclusão da quantia na Lei de Benefícios da Previdência Social, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou, em análise de recurso interposto pela União, que esse fato nã…

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