Gilmar suspende ação penal por busca em local diferente do mandadoData da Publicação: 2 de junho de 2017 às 07h07
Indícios de que investigadores entraram numa casa para fazer busca e apreensão sem ordem judicial escrita e individualizada são suficientes para paralisar o andamento de ação penal, mesmo que os moradores sejam investigados. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao…





