Laudo oficial não é prova obrigatória para restituição em doenças graves

Data da Publicação: 29 de outubro de 2013 às 07h49

O laudo oficial não é a única prova de existência de doença grave para fins de isenção de imposto de renda. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu recurso interposto pela União Federal contra decisão que a condenou a isentar um contribuinte e restitu…

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