Banco pagará dano moral coletivo por tempo de espera em fila

Data da Publicação: 1 de junho de 2017 às 14h54

Se há norma sobre determinado ato e ela é descumprida, não há necessidade de se comprovar que houve ofensa à dignidade humana para a concessão de dano moral coletivo. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar um banco que descumpriu lei de Aracaju (SE) sobre o tempo má…

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