Corte de energia por seis meses e sem motivo gera dano moral

Data da Publicação: 31 de maio de 2017 às 09h01

A relação entre cidadãos e fornecedoras de energia elétrica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso a companhia deve provar qual ilícito motivou, por exemplo, o corte de luz de um cliente.
Segundo magistrado, o fato de a empresa não ter provado a suposta fraude no medidor torn…

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