TST devolve processo à primeira instância por falta de instruçãoData da Publicação: 29 de maio de 2017 às 20h34
Apesar de a lei dar liberdade ao magistrado na condução do processo, inclusive para indeferir diligências inúteis ou protelatórias, a produção de provas é garantia inerente à ampla defesa e ao contraditório. O argumento foi usado pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabal…





