Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formalData da Publicação: 28 de outubro de 2013 às 12h22
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhi…





