Estar sob efeito de drogas não isenta autor de furto

Data da Publicação: 29 de maio de 2017 às 07h39

Pessoas que cometem crime sob efeitos de narcóticos só deixam de ser punidas caso tenham ingerido a substância sem saber ou por força maior. Como não viu essa situação no caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um servente de pedreiro de Capão da Canoa (RS) que alegou te…

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