Estar sob efeito de drogas não isenta autor de furtoData da Publicação: 29 de maio de 2017 às 07h39
Pessoas que cometem crime sob efeitos de narcóticos só deixam de ser punidas caso tenham ingerido a substância sem saber ou por força maior. Como não viu essa situação no caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um servente de pedreiro de Capão da Canoa (RS) que alegou te…





