Coisa julgada impede mudança em sentença sobre ISS em atividade notarial

Data da Publicação: 28 de outubro de 2013 às 12h48

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença que afastou a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades notariais e registrais. Os ministros reconheceram a ocorrência de coisa julgada, de forma que a sentença transitada em julgado não poderia ter sido reformada.
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