Para PF, coleta de DNA de condenados não fere direito fundamental

Data da Publicação: 26 de maio de 2017 às 18h33

A coleta do material genético de condenados por crimes hediondos ou de natureza grave contra a pessoa é rápida, indolor e não invasiva, e por isso não fere nenhum direito fundamental. Essa foi a tese defendida por profissionais da Polícia Federal em audiência pública nesta sexta-feira (26).

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