Dano por uso de marca é fixado pela Lei de Propriedade Intelectual

Data da Publicação: 25 de maio de 2017 às 15h57

No caso de uso ilegal de marca, o valor da indenização por danos materiais deve ser fixado de acordo com os critérios da Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96), e não conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou r…

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