5ª Turma do STJ decide que “mula” não integra organização criminosa

Data da Publicação: 25 de maio de 2017 às 14h00

A pessoa que transporta drogas ilícitas, conhecida como mula, nem sempre integra a organização criminosa, de acordo com recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o colegiado mudou o entendimento que prevalecia entre os seus integrantes para entender que é possí…

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