Suspensão em repetitivo não impede apreciação de atos urgentesData da Publicação: 19 de maio de 2017 às 15h15
A suspensão processual em virtude de julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos não impede a concessão de tutelas provisórias urgentes nem o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.
O esclarecimento foi feito pelo Superior Tribunal de Justiça, que deve julgar em breve se o E…





