TSE permite manifestação pública de Anthony Garotinho

Data da Publicação: 16 de maio de 2017 às 23h22

A Constituição Federal é clara em relação aos princípios da liberdade de expressão: é proibido fazer censura prévia e não cabe a nenhum juiz inibir a emissão de opinião ou pensamento de qualquer cidadão. Com esse argumento o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral concedeu, nesta terça-feira (16/…

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