TSE permite manifestação pública de Anthony GarotinhoData da Publicação: 16 de maio de 2017 às 23h22
A Constituição Federal é clara em relação aos princípios da liberdade de expressão: é proibido fazer censura prévia e não cabe a nenhum juiz inibir a emissão de opinião ou pensamento de qualquer cidadão. Com esse argumento o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral concedeu, nesta terça-feira (16/…





