Pena por litigância de má-fé é aplicada à parte, não ao advogadoData da Publicação: 15 de maio de 2017 às 15h37
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte, e não ao seu advogado, nos termos dos artigos 14 e 16 do Código de Processo Civil de 1973. Por isso, este não pode ser penalizado nos autos em que supostamente figura como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventu…





