Suspeita de grave fraude previdenciária justifica prisão preventiva

Data da Publicação: 11 de maio de 2017 às 18h18

Quando há suspeita de que o crime lesou o patrimônio público de forma muito grave, a prisão preventiva do acusado é justificada. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso em Habeas Corpus da defesa de três sócios de empresa do interior de Sã…

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