Suspeita de grave fraude previdenciária justifica prisão preventivaData da Publicação: 11 de maio de 2017 às 18h18
Quando há suspeita de que o crime lesou o patrimônio público de forma muito grave, a prisão preventiva do acusado é justificada. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso em Habeas Corpus da defesa de três sócios de empresa do interior de Sã…





