Decisão em ação coletiva vale apenas para associados, diz SupremoData da Publicação: 10 de maio de 2017 às 17h58
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os beneficiários do título executivo, nos casos de ação coletiva proposta por associação, são aqueles que moram na área da jurisdição do órgão que resolveu o litígio. É preciso ainda, antes do ajuizamento, ser filiado à entidade e constar da list…





