Demissão durante greve só é permitida em caso de falta graveData da Publicação: 8 de maio de 2017 às 09h19
Salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo de greve, ainda que não se trate de trabalhador participante do movimento. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa a pagar indenização de doi…





