Estar com filho no colo não é motivo para anular audiênciaData da Publicação: 7 de maio de 2017 às 07h28
Estar com o filho no colo não é motivo para o advogado pedir que a audiência seja adiada, ainda mais se for no dia do procedimento. Este foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso de uma empresa do ramo de exportação, em Maringá (PR), pelo qual…





