Homem preso por não pagar custas judiciais será indenizado no RS

Data da Publicação: 7 de maio de 2017 às 07h52

A responsabilidade civil do estado por erro judiciário é subjetiva e cabe reparação se ficar comprovado dolo, fraude ou culpa grave. Com base neste fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  confirmou sentença que condenou o Estado a pagar R$ 6,3 mil, a título de …

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