Pré-questionamento não é requisito para RE ou REsp, diz Nery Jr.Data da Publicação: 3 de maio de 2017 às 16h05
Ao contrário do que costuma ser dito, o pré-questionamento de matéria constitucional ou federal não é requisito para a interposição, respectivamente, de recurso extraordinário ou recurso especial. O que a Constituição Federal exige é que o tópico tenha sido decidido pelo tribunal. Se o tema const…





