Ser listado como inadimplente, por si só, não gera danos emergentes

Data da Publicação: 2 de maio de 2017 às 15h15

Ter o nome indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes dá direito a indenização por danos morais, mas para receber também pelos danos emergentes, é preciso provar o prejuízo financeiro sofrido. Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento a…

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