Advogada garante direito de se desligar da Ordem dos Advogados do BrasilData da Publicação: 23 de outubro de 2013 às 14h40
O direito de desligar-se dos conselhos de fiscalização profissional é livre, bastando a manifestação de vontade do inscrito, não podendo ser condicionado nem à prova do não exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades, sob pena de afronta ao artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Fe…





