Sócio não responde por dívida de associação sem fins lucrativos

Data da Publicação: 30 de abril de 2017 às 10h43

A hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso que buscava a desconsideração da person…

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