Execução individual de ação coletiva no STF deve ser em 1º grauData da Publicação: 26 de abril de 2017 às 16h02
O Supremo Tribunal Federal não tem competência para executar sentenças genéricas de perfil coletivo, mesmo aquelas em ações mandamentais coletivas. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que esse procedimento cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instân…





