Velocidade de carro em acidente não é motivo para prisão preventivaData da Publicação: 21 de abril de 2017 às 16h16
Dirigir em alta velocidade não é motivo para fundamentar prisão preventiva em nome da ordem público. Este foi um dos fundamentos do desembargador Alberto Anderson Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao conceder Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de um universitário. O rapaz ha…





