Gravar audiência de custódia não afasta fundamentação de decisão

Data da Publicação: 20 de abril de 2017 às 11h20

A gravação da audiência de custódia em áudio e vídeo não dispensa o juiz de fundamentar por escrito sua decisão quanto à eventual manutenção da prisão. Com base nesse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para soltar um homem preso na Bahi…

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