Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios

Data da Publicação: 20 de abril de 2017 às 12h33

Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. Essa foi a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (19/4). Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Marco Aurélio.
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