Apenas deficiente pode solicitar tomada de decisão apoiadaData da Publicação: 17 de abril de 2017 às 16h13
A tomada de decisão apoiada é medida casuística, com prazo específico e deve ser requerida exclusivamente pela pessoa com deficiência. Assim, a mãe de um deficiente não pode pedir a sua interdição civil só porque este não se interessa por gerir a sua vida ou depende de outros no dia a dia.
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