Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta

Data da Publicação: 10 de abril de 2017 às 13h46

A continuidade da prestação dos serviços após formalizar pedido de rescisão indireta, seja pela pela via judicial ou não, é uma faculdade do trabalhador. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a dispensa por justa causa por abandono de …

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