Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indiretaData da Publicação: 10 de abril de 2017 às 13h46
A continuidade da prestação dos serviços após formalizar pedido de rescisão indireta, seja pela pela via judicial ou não, é uma faculdade do trabalhador. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a dispensa por justa causa por abandono de …





