Não há prescrição para valores indevidos recebidos do INSSData da Publicação: 10 de abril de 2017 às 09h46
Quando há indícios de fraude previdenciária com dano ao erário, não há prescrição para ajuizamento da ação de ressarcimento. Esse foi o entendimento do desembargador federal Carlos Rebêlo Júnior, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao determinar que uma aposentada devolva mais …





