TST considera Embargos da Nestlé atentado à dignidade e mantém multaData da Publicação: 20 de outubro de 2013 às 15h56
Prevista no artigo 601, caput, do Código de Processo Civil, a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça na fase de execução faz parte do poder discricionário do juiz, que pode aplicar a sanção quando entender que a parte está adotando procedimento que viola a lealdade e boa-fé. Um desses c…





