TST considera Embargos da Nestlé atentado à dignidade e mantém multa

Data da Publicação: 20 de outubro de 2013 às 15h56

Prevista no artigo 601, caput, do Código de Processo Civil, a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça na fase de execução faz parte do poder discricionário do juiz, que pode aplicar a sanção quando entender que a parte está adotando procedimento que viola a lealdade e boa-fé. Um desses c…

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