Suspender habilitação de devedor não viola direito de ir e virData da Publicação: 9 de abril de 2017 às 09h50
Determinação judicial que suspende carteira de habilitação para dirigir não ofende o direito de ir e vir. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que suspendeu temporariamente o documento de um devedor de pensão alimentícia na Comarca de São Sebasti…





