Afastamento inferior a 15 dias não garante estabilidade acidentária

Data da Publicação: 8 de abril de 2017 às 08h27

A Lei 8.213/1991 garante a estabilidade de emprego por 12 meses ao segurado que sofreu acidente de trabalho ou doença laboral. Mas a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece como pressuposto para essa garantia o afastamento superior a 15 dias e o recebimento de auxílio-doença aciden…

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