MPF não pode cobrar dano moral em ação de improbidade

Data da Publicação: 6 de abril de 2017 às 15h29

Ações de improbidade devem se restringir às sanções fixadas pela Lei 8.429/1992. Portanto, qualquer pedido para ampliar condenações deve ser feito em processos penais, civis ou administrativos independentes. Assim entendeu o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, da 3ª Turma do Tribunal…

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