Valor gasto com reparo deve ser somado ao do bem furtado, decide STF

Data da Publicação: 6 de abril de 2017 às 08h20

O valor gasto pela vítima de furto com reparos a danos decorrentes do crime deve ser somado ao valor da coisa furtada na análise da qualificação do crime. Com base nesse argumento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu de Habeas Corpus que pedia desconto na pena de réu condenado por…

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