Valor gasto com reparo deve ser somado ao do bem furtado, decide STFData da Publicação: 6 de abril de 2017 às 08h20
O valor gasto pela vítima de furto com reparos a danos decorrentes do crime deve ser somado ao valor da coisa furtada na análise da qualificação do crime. Com base nesse argumento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu de Habeas Corpus que pedia desconto na pena de réu condenado por…





