Justiça comum julga ação de servidor contra poder público

Data da Publicação: 4 de abril de 2017 às 13h39

Competência para julgar ações de servidores contra o poder público é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Com base no precedente, firmado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido da União e declarou a incompet…

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