TJ-RJ anula acórdão de desembargador que ganharia R$ 180 mil

Data da Publicação: 3 de abril de 2017 às 18h55

Magistrado não pode participar de julgamento de causa na qual tem interesse próprio. E se o fizer, cabe ação rescisória, conforme estabelecido pelo artigo 485, II, do Código de Processo Civil de 1973, e pelo artigo 966, II, do novo CPC.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal…

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